terça-feira, 19 de agosto de 2008

Propaganda para crianças no centro do debate

Projetos de lei que pretendem regularizar a publicidade destinada ao público infantil, seja de brinquedos ou alimentos, gera discussões e confunde os pais sobre o que deve ou não ser permitido. Conversar com os filhos desde cedo pode ser a melhor alternativa.
Seu filho liga a TV e, entre um desenho animado e outro, anúncios de brinquedo e doces repletos de açúcar. Vocês vão a uma lanchonete, e o sanduíche vem junto com um brinde. No supermercado, o pacote de bolacha recheada consta como um produto rico em ferro e sais minerais.
Afinal, qual é a medida certa da publicidade dirigida às crianças? Nos últimos meses, projetos de lei (veja box) pela proibição da propaganda destinada ao público infantil e por restrições à promoção de alimentos com baixo valor nutricional, além de um alerta do Ministério da Saúde (veja matéria aqui) , têm levantado discussões na sociedade e deixado os pais confusos.
De um lado, há os que defendem a proibição de qualquer tipo de publicidade dirigida às crianças, seja na televisão, na internet ou nos meios impressos. A justificativa? A vulnerabilidade das crianças a estes anúncios e o crescimento exagerado da obesidade infantil, provocada pelo consumo de alimentos com alto teor de gordura ou açúcar.
Isabela Henriques, coordenadora-geral do projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, é uma das que defendem a restrição total à propaganda. Para ela, a quantidade de informação dirigida à criança pode ser comparada a um verdadeiro bombardeio. "Se para os adultos já é difícil resistir à oferta diária de produtos, imagine para elas".
A deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), relatora do projeto de lei que aborda a proibição da propaganda, também acredita que a exposição das crianças aos produtos é realizada de forma exagerada. No entanto, ela reconhece o radicalismo da proposta (veja box), e acredita que, mesmo que seja modificado durante a tramitação, o projeto de lei provoca uma discussão necessária. "A polêmica gerada já é válida e deve provocar reflexões sobre o tema, o que é fundamental", afirma.
Do outro lado da discussão, há os que vêem a proibição da propaganda como uma forma de coibir a comunicação. Dalton Pastore, presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), afirma que a solução para controlar o consumismo infantil é a educação, e não a restrição. "Se pensarmos que o problema está na exposição dos produtos, deveríamos proibir até mesmo as vitrines. Nossos filhos não podem viver em uma redoma. A solução para controlar o consumismo exagerado das crianças está na conversa com os pais, na educação", diz.
Martha Terenzzo, diretora de marketing da agência de comunicação Power 4, também acredita que o projeto de lei exagera em suas proposições. Ela defende a discussão sobre a publicidade e a propaganda dirigida ao público infantil, mas afirma que deve existir um meio-termo. "Se proibirmos a publicidade, não combateremos a causa do problema, que é cultural. A obesidade infantil, por exemplo, não é um problema relacionado apenas ao fast-food, mas também à educação alimentar de cada família", afirma.
O que mais incomoda os pais é a "voz de comando" da propaganda para os filhos. É como se os anúncios ordenassem, o tempo todo, "compre", "consuma". Beatriz Reis, mãe de Tomás, 4 anos, e Bernardo, de 11 meses, acha que a publicidade para as crianças deveria ser controlada, mas também vê o projeto de lei como algo radical. "O objetivo do projeto é proibir a publicidade para o público até os 12 anos de idade, mas e depois? Os meus filhos teriam o contato com a propaganda de qualquer maneira. É como se o problema fosse empurrado para frente. Eu prefiro conversar com as crianças e também dar o exemplo em casa. Se os pais são consumistas, as crianças também serão", diz. Beatriz afirma que Tomás sabe diferenciar a época certa de ganhar um brinquedo. "Ele me pede, mas já sabe que vai ganhar apenas em datas comemorativas, como o aniversário. Fora esses períodos, eu tento controlar e compro apenas livros ou DVDs", afirma.

PROPAGANDA DE ALIMENTOS
O projeto 1637/07, do deputado Carlos Bezerra, aborda a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas que divulguem e promovam alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódios, e bebidas com baixo teor nutricional. Atualmente, o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
As proposições são as seguintes:
-obrigatoriedade de inclusão de mensagens de advertência de cunho sanitário;
-veiculação na mídia televisiva e eletrônica apenas entre 21h e 6 horas;
-proibição de informar ou sugerir, por qualquer meio, qualidades nutricionais ou benefícios à saúde que não correspondam à realidade do produto;
-proibição de concessão de brindes ou prêmios pelas empresas que comercializam esses produtos;
-proibição de veiculação durante programação infantil;
-impedimento de utilização de figuras, desenhos, personalidades e personagens que sejam admirados pelo público infantil;
-proibição de veiculação nas instituições de ensino infantil ou fundamental e em outras entidades públicas ou privadas destinadas a fornecer cuidados às crianças, bem como na produção de material educativo e em eventos de incentivo a cultura, educação ou desporto.

PROPAGANDA INFANTIL
No dia 9 de julho, o Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que faz uma série de restrições à propaganda dirigida às crianças. A proposta foi complementada com um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). Para ser aprovado, ainda deve passar pelo Senado.
De acordo com o projeto, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas à criança são as seguintes:
-aquelas que se valem de linguagem infantil;
-efeitos especiais ou excesso de cores;
-trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças;
-representação de criança;
-pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-promoção com competições ou jogos com apelo a crianças.
A comunicação mercadológica abrange:
-a própria publicidade; anúncios impressos e o ambiente da criança
O substitutivo proíbe, ainda, a veiculação de merchandising durante programas de entretenimento dirigido ao adolescente e o uso das palavras "somente" e "apenas" junto aos preços dos produtos e serviços. As infrações estariam sujeitas a multas, sendo que o valor dependeria da gravidade e da condição econômica do infrator, além da imposição de contrapropaganda.

http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI10434-15546,00PROPAGANDA+PARA+CRIANCAS+NO+CENTRO+DO+DEBATE.html
acessado em 19/08/08

Laura Corrêa Vitorino Domingues

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